quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Continuação...

Meus amigos, P2 já está! – feito está, mas com a nota que o professor entendeu…
O que percebem deste ponto do guia de unidade curricular

16. Época especial para alunos finalistas
É sempre necessário estar inscrito na época especial para alunos finalistas. O aluno inscreve-se em exame de época especial. Nesse caso realiza um exame idêntico aos exames finais referidos. Todos os alunos inscritos em época especial para alunos finalistas consideram-se admitidos a exame não sendo necessário ter componente prática. Se o aluno não tem componente prática, a nota final de época especial é a obtida no exame. Se o aluno tem componente prática válida então aplica-se a fórmula seguinte: notaFinalEmProg1 = (int)(tp1 * 0.2 + tp2 * 0.3 + tp3 * 0.3 + notaNoExameFinalistas * 0.2 + 0.5)

In Guia de Funcionamento da Unidade Curricular programação 2

Eu percebi que quando se tem os trabalhos práticos feitos e positivos estes valem para a aplicação da fórmula, já que a Nota do TP4, se maior que TP3 a nota de TP3 passa a ser a nota do TP4 caso contrário, não se perde nada.
Bom, meus amigos, não é assim! O escrito e definido não é o que esta escrito e não é o que esta definido. Vou transcrever a resposta do excelentíssimo docente da cadeira…
A fórmula que refere aplica-se no ano lectivo 2008/2009, o único em
> que existiram 3 trabalhos práticos. Note que a aplicação da fórmula de
> 2008/2009 (com três trabalhos)
> às notas obtidas em 2007/2008 (onde foram quatro os trabalhos
> práticos) implicaria ignorar a nota do último trabalho prático o que
> seria obviamente muito injusto e até absurdo.
>
> Além disso, no caso de 2007/2008 nem seria possível ser aplicada dado
> que os trabalhos não tiveram nota, o que é mais um indicador que a
> fórmula não pode ser aplicada a outros anos lectivos diferentes de
> 2008/2009.
>
> Os dados que tenho das suas notas práticas para 2008/2009 são os seguintes:
> tp1 = 0
> tp2 = 0
> tp3 = 0
>
> Assim considerou-se a sua componente prática válida de 2007/2008 (11
> valores dado que obteve 4 valores no último trabalho que valia 40% da
> nota prática), tal como previsto no ponto 11 das regras de avaliação:
> 11. Para efeito de cálculo da nota final, a aprovação na parte
> prática obtida em 2007/2008 corresponde a 80% da nota final e o exame
> corresponde a 20%. A nota prática substitui as notas nos trabalhos
> práticos.
>
> Deste ponto decorre a fórmula que procura para cálculo da sua nota
> final: 80% * 11 valores + 20% * 7 valores = 10 valores
>
> Cumprimentos
> João Paulo Barros
Ou seja aplica-se a formula do exame normal e de recurso a nota do exame especial finalistas, onde é que isso esta escrito no guia da unidade? Quem quiser e tiver tempo, e precisar de fazer este exame especial de finalistas deve ler e avaliar assim como esclarecer o assunto.
No meu caso fiz uma exposição ao Director da escola e estou a aguardar a resposta assim que tiver comunico-vos.
PS: Alguém me sabe explicar por que é que estas confusões são sempre a Programação 2?- Será do Java?
Saudações Académicas

1 comentário:

  1. Grande Nelso.

    É com muita estima e consideração que aqui deixo as minhas humildes palavras.
    O meu querido amigo, até ao último dia na ESTIG está sempre na vanguarda das grandes polémicas. Será que pessoas como nós têm apetência para atrair ou gerar conflitos entre presas e predadores? Ou será que temos que nos resignar à estúpida insignificância do nosso valor na digníssima instituição de ensino?
    Dá que pensar para todos aqueles que ainda tem que sofrer mais um bocadinho.

    Um Grande Abraço e Boa Sorte.

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